Promessas digitais que podem virar dor de cabeça

Saiba como evitar riscos jurídicos ao anunciar na internet, entender a propaganda enganosa e proteger sua empresa de multas e ações judiciais.

Feito por: Giovanna Andrade - 26 de Janeiro de 2026 às 08:02.
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A propaganda enganosa na internet tem se tornado cada vez mais comum diante da facilidade de divulgação de produtos e serviços em redes sociais, sites e plataformas de anúncios. Com o crescimento do comércio eletrônico e do marketing digital, consumidores são diariamente expostos a promessas atrativas que, muitas vezes, não correspondem à realidade. Essa prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger o consumidor contra informações falsas ou incompletas capazes de induzi-lo ao erro.

De acordo com o artigo 37 do CDC, considera-se enganosa toda publicidade que contenha informação ou comunicação falsa, ou que, mesmo sendo verdadeira, seja apresentada de forma capaz de enganar o consumidor quanto às características, qualidade, quantidade, preço ou origem do produto ou serviço. No ambiente digital, essa prática se intensifica devido ao alcance massivo das campanhas e à velocidade de disseminação do conteúdo.

São exemplos comuns de propaganda enganosa na internet as imagens de “antes e depois” sem comprovação científica ou autorização legal, muito utilizadas em anúncios de produtos estéticos e suplementos alimentares. Também se enquadram nessa prática as promessas irreais, como garantias de resultados imediatos, lucros certos ou curas milagrosas, que não podem ser comprovadas de forma objetiva. Outro exemplo recorrente são os preços falsos, quando o anunciante eleva artificialmente o valor original do produto para, em seguida, oferecer um suposto desconto que não corresponde à realidade.

Responsabilidade e consequências jurídicas da propaganda enganosa

As consequências jurídicas da propaganda enganosa podem ser severas. O fornecedor pode ser obrigado a cumprir o que foi anunciado, mesmo que a oferta seja inviável, conforme prevê o artigo 35 do CDC. Além disso, o consumidor prejudicado pode pleitear a rescisão do contrato, a restituição de valores pagos e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais.

No ambiente digital, a responsabilidade não recai apenas sobre a empresa anunciante. Influenciadores digitais que divulgam produtos ou serviços enganosos também podem ser responsabilizados solidariamente, sobretudo quando há vínculo comercial e benefício econômico com a publicidade realizada. Órgãos como o Procon e o Ministério Público podem aplicar multas administrativas e instaurar ações civis públicas.

Diante disso, é fundamental que empresas e profissionais que anunciam na internet adotem práticas transparentes, fornecendo informações claras, verdadeiras e verificáveis. A observância da legislação consumerista não apenas evita sanções legais, mas também fortalece a confiança do consumidor e a credibilidade da marca no ambiente digital.

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A expansão do marketing digital fez com que muitos negócios enxergassem a internet como um território sem regras claras, o que é um equívoco perigoso. Embora o ambiente online traga dinamismo e alcance ampliado, ele está integralmente submetido à legislação brasileira, especialmente às normas de proteção ao consumidor. Quando o fornecedor ultrapassa os limites legais e utiliza estratégias enganosas, o impacto negativo pode ir muito além da insatisfação do cliente, atingindo a reputação da marca e gerando consequências jurídicas expressivas.

A repetição de anúncios enganosos, mesmo após reclamações de consumidores, pode caracterizar má-fé e agravar a responsabilidade do anunciante. Plataformas digitais armazenam provas relevantes, como prints, históricos de anúncios e mensagens, que podem ser utilizadas em processos administrativos ou judiciais. Assim, diferentemente do que muitos acreditam, a internet não apaga rastros, mas os eterniza, facilitando a comprovação de irregularidades.

Outro ponto relevante é que a propaganda enganosa não exige necessariamente a intenção de enganar. Basta que o anúncio seja capaz de induzir o consumidor ao erro. Ou seja, mesmo que o fornecedor não tenha agido de forma deliberada, ele ainda poderá ser responsabilizado pelos danos causados. Esse entendimento é amplamente aplicado pelos tribunais brasileiros, reforçando a necessidade de cautela na elaboração de campanhas publicitárias.

Boas práticas para evitar problemas legais nos anúncios

Para evitar riscos jurídicos, é essencial que o anunciante adote práticas baseadas na transparência e na veracidade das informações. Toda promessa feita deve ser passível de comprovação, seja por meio de estudos, dados técnicos ou experiências reais do consumidor. Termos como “resultado garantido”, “o melhor do mercado” ou “sem riscos” devem ser utilizados com extremo cuidado, pois podem ser interpretados como afirmações absolutas.

Além disso, as informações relevantes não devem ficar escondidas em letras pequenas ou links de difícil acesso. Preço final, condições de pagamento, prazos, limitações do serviço e eventuais restrições precisam estar claras e visíveis. No caso de parcerias com influenciadores digitais, é fundamental que a publicidade seja identificada como tal, evitando a chamada publicidade velada.

Empresas que atuam de forma preventiva, com revisão jurídica dos anúncios e alinhamento entre marketing e compliance, reduzem significativamente o risco de sanções. Mais do que cumprir a lei, agir corretamente fortalece a relação de confiança com o consumidor e contribui para a sustentabilidade do negócio no ambiente digital.

Em um cenário cada vez mais competitivo, respeitar os limites legais não é um obstáculo, mas um diferencial estratégico para quem deseja crescer de forma sólida e responsável.


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